Por: Salvador Lopes Martins e Esdras Domingos da Silva.
Alunos do 8o período do curso de comunicação social: habilitação em jornalismo da PUC
O homem em suas origens paleozóicas descobriu que poderia não apenas se comunicar, mas registrar suas aventuras, amores e descobertas. Com o documento, ele poderia informar e utilizar aquele material como um arquivo, onde teria narrado parte de sua história.
Da pedra lascada a linotipo o mundo passou por várias transformações. A informação se tornou produto de primeira necessidade para o ser humano. “As trocas de informações atingiram intensidade e amplitude antes difíceis de imaginar. E a notícia, antes restrita e controlada pelo Estado e pela Igreja, tornou-se bem de consumo essencial” (LAGE, 1987, pp.8)
Conforme ressalta Fernando Oliveira Paulino, no artigo 1o da Declaração dos Direitos Humanos 1 “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
Sendo assim, o direito à informação foi dado a todos e o de transmissão, de acordo com Lage, ao jornalista por meio da notícia. “A notícia se define como relato de uma série de fatos a partir do fato mais importante ou interessante; e de cada fato, a partir do aspecto mais importante ou interessante”.
Mas, a grande preocupação da imprensa, desde os “ideais iluministas franceses” 2, é como informar. O jornalista Dalton Jobim, no seu livro “O espírito do jornalismo”, lembra que a informação jornalística é superficial, colhida e redigida apressadamente.
“O jornalista não pode esperar tranqüilamente que a verdade saia do fundo do poço. Desce ao fundo do poço e vai surpreendê-la, de ‘câmara’ a tiracolo, mas logo descobre que a verdade tem muitas faces e, por isto, se limita a fotografar aquela que, conforme lhe segreda o instinto, deve interessar mais aos seus leitores”. (JOBIM, 1992)
Mesmo assim, conforme salienta Francisca Ester de Sá Marques, o jornalista reivindica para si o papel de “instituição da moral”, responsável pela transparência não só de preceitos éticos admitidos pelos cidadãos, “mas pela legitimação dos valores culturalmente estabelecidos como bons ou maus na prática social”. Cabe, então, ao jornalista uma busca deontológica da veracidade dos fatos. Nesse trabalho, de acordo com Paulino, deontologia é entendida como a ética aplicada ou a ciência que identifica os valores morais diretores de uma determinada atividade profissional. “Enquanto ciência de fatos de natureza moral, a deontologia implica, pois, não só uma enunciação do que é, mas também a enunciação do que deve ser”.
Os valores que regem a profissão jornalística são os mesmos constituídos para a convivência entre os seres humanos, como solidariedade, compaixão, tolerância e justiça social. Porém, a diferença entre um repórter e um médico, é que os jornais são “instrumentos de acesso ao mundo para o cidadão” (DINES apud COUTINHO). “Uma função primordial da mídia é fornecer um fórum. Numa democracia, todos os grupos devem poder exprimir-se” (AUGUSTO apud BERTRAND).
O jornalismo é uma atividade que se define por uma ética 3 e não por uma técnica. Para Bernado Kucinski, essa ética é formada por um preceito universal de conduta aplicável em todas as circunstâncias, e que não admite adaptação ou compromisso. “É o imperativo categórico da verdade. Por esse motivo o jornalismo existe para socializar as verdades de interesse público, para tornar público o que os grupos de interesse ou poderosos tentam manter como coisa privada”. Ele ainda acrescenta:
“Essa busca de verdade de interesse público implica a adesão a uma deontologia, uma ética de procedimentos e que não se limita à técnica de bem escrever, abarcando todas as etapas da busca de verdade ou, para usar uma palavra mais precisa, da busca da veracidade dos fatos. E os fundamentos dessa deontologia são a honestidade intelectual e a perícia. O jornalista ético é o que age com a mesma honestidade intelectual que caracteriza o bom cientista.” (KUCINSKI).
Francisca Ester de Sá Marques observa que a atividade jornalística sempre parte do pressuposto “deontológico/moral” que é à esfera da informação correspondente não somente a veracidade dos fatos narrados e a fidelidade das opiniões, mas também a pertinência e o tratamento dos fatos a serem incluídos no agendamento midiático. Mas ao jornalista, segundo Francisco Karan, caberá perguntar, desconfiar, investigar, e saber que, no exercício de sua profissão, é necessário aceitar que existem fatos e versões, que embora o possam desagradar, têm direito de ocupar a “arena pública”, para que mais gente, de forma imediata, clara, rápida, massiva, planetária e em períodos curtos, possa ter acesso à produção e versão dos outros.
O exercício ético da profissão garantirá o acesso, previsto na Declaração dos Direitos Humanos, à informação a toda sociedade. Para isso, aconselha Iluska Coutinho, as chaves para o alcance da objetividade do repórter deveriam passar pela descrição do que é visto, isento de opiniões anteriores e “de modo algum deve misturar interpretação subjetiva com descrição do fenômeno” (COUTINHO apud VITA).
“A comunicação é um processo de seleção que se desenvolve em três níveis: produção, de um conteúdo informativo, difusão e aceitação desse mesmo conteúdo. E ainda um processo seletivo porque a comunicação desencadeia novas seqüências seletivas, despoleta nos sistemas novas séries de seleções, com base nas quais operam a redução de complexidade com que se confrontam e criam condições de estabilidade” (MARQUES apud ESTEVES apud LUHMANN).
Código de ética
No trânsito das informações, os jornalistas vêem-se na condição de ter que confrontar suas verdades todos os dias. Para Francisca Ester de Sá Marques, o profissional da comunicação deve ter uma “verdade que caracteriza com um conjunto de princípios valorativos e normas morais que funcionam como axiomáticos naturais” e que lhe indicam quadros de significação, onde as ações sociais se inserem.
Os profissionais de jornalismo contam com leis que regulamentam a profissão no Brasil. Nesse trabalho, entenda-se: lei é um conjunto de regras e leis de conduta (dispositivos legais, normas jurídicas) ditados pela autoridade constituída para ordenar e regulamentar as relações entre indivíduos, grupos ou organizações, cujo cumprimento é obrigatório, independente da vontade ou adesão dos indivíduos.
Em 1987, durante o Congresso Nacional de Ética, foi aprovado o Código de Ética dos Jornalistas. No artigo 7o , estabelece que “o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação”.
O código fixa normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional, nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação, e entre jornalistas. O documento contém 27 artigos e 7 parágrafos que delimitam a profissão de jornalista e rege punições aos que transgredirem as normas. O código é dividido em “direito à informação”, “conduta profissional do jornalista”, “responsabilidade profissional do jornalista” e “aplicação do Código de Ética”.
Alguns escritores mostram-se céticos sobre a eficácia e utilização dos códigos, como Serge Halimi (KARAM apud HALIMI), por causa da falta de estudos e debates sobre o documento. No entanto, outros como Azar (KARAM apud AZAR) considera que os códigos contribuem “de maneira fundamental para criar e afirmar uma consciência moral coletiva dentro da profissão”.
“Com a divisão social do trabalho, a complexidade e a especificidade do trabalho jornalístico, o século XX viu nascerem e crescerem, em diferentes instâncias, regiões geográficas e atividades, os códigos deontológicos profissionais. A tecnologia acelerou este processo e os debates sobre o tema foram ampliados. Hoje, inúmeras empresas de comunicação e federações/associações de jornalistas subscrevem algum código de conduta, expressando limites e obrigações profissionais no campo ético. Embora não tenham expressão jurídica, tais princípios prescrevem normas morais para a atividade jornalística” (KARAM).
segunda-feira, 16 de junho de 2008
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